Inscrições abertas para Blocos Caricatos no Carnaval
O Governo do Município de Desterro do Melo, através da Comissão Organizadora do Carnaval, abre inscrições para Blocos Caricatos no Melo Folia 2018.
Os interessados devem comparecer, de segunda à sexta-feira, das 11h30 às 17h30, portando documentos pessoais como o RG e CPF. A idade mínima para o responsável do Bloco é 18 anos. Cada bloco deverá conter no mínimo 25 participantes.
O Melo Folia acontecerá de 10 a 13 de fevereiro, na Praça Carlos Jaime. A apresentação dos Blocos será dia 12, segunda-feira.
Confira o regulamento:
Regulamento do Desfile dos Blocos de Carnaval
O Município de Desterro do Melo, por sua Secretaria de Governo, Setor de Cultura e Turismo e juntamente com a Comissão Organizadora do Carnaval 2018 de Desterro do Melo estabelecem o presente regulamento com base na Lei 763/2017 para o desfile dos blocos carnavalescos.
Das Inscrições:
Art.1º Os interessados em formar blocos caricatos no Município deverão providenciar realizar junto ao setor de Cultura e Turismo, no período de 17 a 31 de janeiro, no horário de 11h30 as 17h00 à inscrição para participação do Desfile de Blocos de Carnaval de Desterro do Melo do ano de 2018.
§1º O interessado deverá formalizar a inscrição mediante a ficha que faz parte integrante desse regulamento.
§2ºO bloco deverá ser constituído por no mínimo de 25 (vinte e cinco) integrantes.
§3º o bloco deverá no ato da inscrição apresentar:
a) Lista de componentes com identificação e assinatura dos integrantes; (Anexo I).
b) Música tema para apresentação;
c) Termo de responsabilidade no caso de uso de carro alegórico devidamente assinado (Anexo II)
d) Termo de autorização para participação de menores
Art.2º A inscrição poderá ser cancelada mediante requerimento protocolado juntamente ao Setor de Cultura e Turismo.
Art3º É permitida a participação de menores condicionada a autorização expressa dos pais ou responsáveis.
§1º Os menores participantes dos blocos deverão estar na companhia de seus pais e/oi responsáveis na apresentação do desfile dos blocos.
§2º A autorização constante no § 1º, fará parte integrante da ficha de inscrição (Anexo I).
Da organização do Desfile
Art.4º O desfile dos blocos acontecerá no dia 12/02/2018 a partir das 21:00 horas na Praça Carlos Jaime, de acordo com a programação.
§1º Cada bloco fará sob a sua responsabilidade a concentração de seus integrantes e deverá estar presente para a apresentação no desfile as no horário a ser repassado pela Comissão.
§2º Os Blocos para participarem do desfile deverão respeitar os seguintes requisitos básicos
a)Identificação do bloco (faixas, cartazes, bandeiras, etc.)
b)Caracterização dos integrantes (fantasias, camisas, abadás, uniformes, dentre outras)
c)Sonorização e alegorias.
§3º- Os blocos terão até 20 (vinte) minutos para a apresentação que consistirá em idas e vindas do início da Praça Carlos Jaime ao palco instalado em frente a Rua João Attademo.
§ 4º- O bloco de inscrição nº01 iniciará o desfile e assim sucessivamente.
§5º A Comissão de Carnaval fará o chamamento nominal dos blocos por ordem de inscrição e aquele que não estiver devidamente posicionado segundo a ordem cronológica da inscrição ficará nos últimos lugares para o respectivo desfile
§6º- Cada bloco deverá desobstruir e limpar a área de apresentação, quanto a de concentração imediatamente após o desfile de apresentação, de forma a não prejudicar as demais participações.
§7º- O bloco poderá fazer uso de carros alegóricos e afins desde que cumpram a legislação de trânsito vigente e de acordo com a Polícia Militar Municipal, órgão fiscalizador de trânsito em âmbito municipal.
Da Desclassificação
Art.5º Os blocos serão automaticamente desclassificados:
a)Não efetuarem a respectiva inscrição de participação junto ao Setor de Cultura e Turismo;
b)Se não apresentarem no momento do desfile o número mínimo de integrantes;
c) Tiver algum integrante envolvido em brigas, tumultos desde o início ao término do desfile;
d)Permitir a participação de menores como integrantes sem a companhia de seus representantes, pais ou responsáveis
Art.6º Fica permitido expressamente o direito de imagem dos blocos no seu conjunto, ou qualquer um dos seus integrantes na apresentação do Carnaval 2018. A imagem reproduzida através de fotografias, vídeos ou de outras mídias, eletrônicas ou impressas, e utilizadas pela Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Desterro do Melo, sem qualquer direito de pagamento e/ou indenização ao bloco ou a qualquer participante integrantes individualmente.
Art.7ºA premiação simbólica seguirá o disposto na Lei 763/2017 e ocorrerá no dia 12/02/2018 após o encerramento dos desfiles.
Parágrafo Único- A premiação diz respeito à participação do bloco nos festejos carnavalescos, sendo esta igualitária a todos os blocos participantes.
Em Breve, Programação Oficial.