@prefdesterrodomelo

Município de Desterro do Melo - MG
terça-feira, 18 de março de 2025

Siga-nos: @prefdesterrodomelo

LEGISLAÇÃO

Busca personalizada

Decreto nº 17, de 17 de março de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

leia na íntegra

Lei nº 958, de 14 de março de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO A PREMIAR EM PECÚNIA PARTICIPANTES E VENCEDORES DA COPINHA, DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL MASCULINO, FUTSAL MASCULINO E FEMININO E CAMPEONATO REGIONAL. DE FUTEBOL FEMININO E VENCEDORES DO FESTIVAL DE PRATOS TÍPICOS.

leia na íntegra

Portaria nº 5621, de 11 de março de 2025

Designa servidor para o cargo de Oficial de Serviço Público II

leia na íntegra

Decreto nº 16, de 11 de março de 2025

REGULAMENTA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DA BARRACA 05 DA PRAÇA DE ESPORTE “ JOSÉ BELO DE ARAÚJO.

leia na íntegra

Portaria nº 5620, de 10 de março de 2025

Faz Nomeação de Hugo Michel de Melo Pinto e contém outras providências

leia na íntegra

Decreto nº 15, de 10 de março de 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde de Desterro do Melo e dá outras providências

leia na íntegra

Portaria nº 5619, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares ao Servidor Wander Luis da Silva

leia na íntegra

Portaria nº 5618, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares ao Servidor Ronaldo José da Silva

leia na íntegra

Portaria nº 5617, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares ao Servidor Daniel Antunes Barrozo Coelho

leia na íntegra

Portaria nº 5616, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares à Servidora Aryane das Graças Vale da Silva

leia na íntegra

Portaria nº 5615, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares ao Servidor Otton Francisco Rezende Cantarutti

leia na íntegra

Portaria nº 5614, de 28 de fevereiro de 2025

Concede Férias Regulamentares ao Servidor Otton Francisco Rezende Cantarutti

leia na íntegra